Postado em: 17 nov 2020

Vazou um nudes meu na internet. O que devo fazer?

Saiba quais são os procedimentos administrativos e judiciais em caso de vazamento de fotos e/ou vídeos íntimos

Nos dias de hoje, é cada vez mais comum que uma pessoa tenha foto(s) e/ou vídeo(s) vazados na internet, após o material ser enviado a uma pessoa de sua confiança.

Os danos causados para a imagem vítima podem ser irreparáveis.

Assim, a primeira providência a ser tomada para tentar diminuir os efeitos causados, é a realização de ata notarial do conteúdo em um Cartório ou Tabelionato, para fins de utilização e produção de prova.

Com a ata notarial, a vítima não só garante a produção de prova essencial para eventual pedido de remoção judicial, mas também poderá requerer eventual pedido de indenização da pessoa que divulgou o nudes, seja na esfera penal, seja na esfera cível.

Além da ata notarial, a vítima também poderá realizar boletim de ocorrência, para posterior realização de queixa crime na esfera criminal. O próximo passo é entrar em contato com o provedor de aplicações através de um advogado de sua confiança, para que a empresa prestadora de serviços no ambiente virtual, em que foram divulgadas as fotos e/ou vídeos íntimos, por intermédio de uma notificação extrajudicial, requerer a remoção do conteúdo ofensivo.

A notificação extrajudicial está prevista no artigo 21, parágrafo único da Lei 12.965 de 13 de abril de 2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet, e deverá atender alguns requisitos, como a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.

Por se tratar de página mantida na Internet, o STJ já se posicionou diversas vezes exigindo que, minimamente, que seja apresentado o endereço da página onde constou a ofensa para que o provedor possa remover.

No que se refere a legitimidade, o conteúdo ofensivo deve identificar a vítima de forma clara, e está deve ser comprovada através da ata notarial e com os documentos de identificação, além da procuração, caso a notificação seja feita por advogado particular ou defensor público.

Entretanto, casos os vídeos e/ou fotos não deixarem claro qual seja a identidade da vítima, será necessário contextualizar os fatos, demonstrando a relação da vítima com o conteúdo ofensivo e que foi divulgado.

Assim, o melhor caminho é, além de apresentar a documentação pessoal da vítima, também deverá descrever no pedido administrativo e judicial os detalhes e fundamentos para que seja possível fazer a ligação entre a vítima e a imagem que se pretenda remover da internet.

Caso a vítima consiga remover administrativamente o conteúdo diretamente no provedor de internet, e já tenha conhecimento da identidade do responsável pelo compartilhamento do conteúdo ofensivo, deverá ingressar com ação judicial pleiteando indenização por danos morais e em caso da vítima ter sofrido danos materiais, também é cabível pedido de indenização por danos materiais.

Caso a vítima não consiga a remoção do conteúdo ofensivo administrativamente no provedor, após a notificação extrajudicial, a vítima deverá através de um advogado particular ou defensor público, ingressar com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em face do provedor de aplicações, para que este remova o conteúdo ofensivo, bem como seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais, por não ter removido as imagens e/ou vídeos após a notificação extrajudicial.

Entretanto, em algumas ocasiões, caso a vítima não consegue identificar o autor, deverá requerer que o provedor informe os dados necessários para a identificação do usuário que compartilhou/publicou o conteúdo ofensivo.

Assim, o melhor caminho é se evitar o compartilhamento de nudes, para que a vítima não tenha que suportar desgaste emocional e financeiro.

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