Postado em: 20 out 2020

O que é o Tribunal do Júri?

O Júri é uma instituição secular e teve origem nas primitivas sociedades humanas.

A palavra “Júri” vem do latim “jurareâ€, e significa “fazer juramento”, em referência ao juramento prestado pelas pessoas que formarão o tribunal popular.

No Brasil, foi instituído em 1822, ainda durante a colonização portuguesa.

O Tribunal do Júri é um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade, já que permite ao cidadão que cometeu um crime contra a vida ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

O Tribunal do Júri é um órgão do poder judiciário em que 07 jurados leigos, presididos por um juiz togado, decidem as causas que lhe são apresentadas, e possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Os crimes dolosos contra a vida estão previstos do artigo 121 ao 128, do Código Penal, e são o homicídio doloso, infanticídio, instigação ou auxílio ao suicídio e ao aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos.

O Tribunal do Júri também está previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, devendo ser assegurado as pessoas que serão julgadas: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Já no Código de Processo Penal, está previsto dos artigos 406 ao 497.

O procedimento adotado pelo Júri é especial e é bifásico, ou seja, possui duas fases:

A 1ª fase é chamada de “judicium accusationis†ou juízo de acusação, e tem como objetivo a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste na produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.

Já a 2ª fase é chamada de “judicium causae†ou juízo da causa, é o julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior. Se inicia com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.

No tribunal do júri, os jurados decidem se a pessoa que está sendo julgada, se ela deve ser condenada ou absolvida, e o juiz que preside a sessão está ali para externar essa decisão, conforme foi decidido pelos 07 jurados.

Os jurados são pessoas do povo, leigos em matéria jurídica, escolhidos para servir nos julgamentos. Normalmente, os tribunais possuem uma lista de cidadãos, voluntários, maiores de 18 anos e de notória idoneidade. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecera presunção de idoneidade moral. Quando um cidadão é sorteado à comparecer a sessão do tribunal do júri, nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e 25 jurados, devendo comparecer no mínimo 15, dos quais 07 serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei, devendo examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.

O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Assim, o júri responde quesitos sobre materialidade do crime (se o delito aconteceu), autoria (se o acusado cometeu o delito que lhe está sendo imputado), se o acusado deve ser absolvido, causas de diminuição da pena e atenuantes, causas de aumento e qualificadoras etc.

O juiz presidente exerce várias funções na condução dos trabalhos do Júri, devendo controlar e policiar a sessão, para que tudo transcorra em clima tranquilo, sem interferência indevida na atuação das partes. Antes de se iniciar a votação dos quesitos, deve o magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar todos os esclarecimentos que forem necessários. Depois que os jurados decidem na sala secreta por intermédio dos quesitos, o juiz, por meio da sentença, imporá a sanção penal.

Após, o presidente do Júri declara o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular dos 07 jurados, e aplica a lei penal ao caso, que, por ser produto da atuação de representantes eleitos, também expressa a vontade da sociedade.

 

Dr. Rafael Silveira Salomão

OAB/PR nº 61.685 e OAB/SC nº 51.632

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